Marketing médico não é sinônimo de “fazer propaganda agressiva”. No Brasil, ele é regulado, dialoga diretamente com o Código de Ética Médica, com a Resolução CFM nº 2.336/2023 (que atualizou as regras de publicidade médica) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, isso significa:
- é possível divulgar serviços, estrutura, diferenciais e conteúdos educativos;
- mas é obrigatório respeitar limites claros contra sensacionalismo, promessas milagrosas, exposição inadequada de pacientes e tratamento irresponsável de dados sensíveis.
Neste artigo, vamos organizar o raciocínio do site ao WhatsApp, com foco em médicos, clínicas e consultórios que querem crescer com autoridade, segurança jurídica e ética.
1. O que é marketing médico ético?
O Código de Ética Médica (Capítulo de Publicidade Médica) é direto: é vedado ao médico divulgar informações de forma sensacionalista, promocional ou inverídica, e sua participação em meios de comunicação deve ter caráter de esclarecimento e educação.
Assim, marketing médico ético é:
- Informativo: prioriza educação em saúde, explicando doenças, prevenção, exames e tratamentos em linguagem acessível.
- Transparente: informa formação, especialidade, registros no CRM e o que, de fato, é oferecido.
- Responsável: não promete resultados garantidos, não minimiza riscos, não banaliza procedimentos.
- Alinhado às normas: segue Código de Ética, Resolução CFM nº 2.336/23 e orientações dos Conselhos Regionais.
Em resumo: é usar ferramentas de comunicação modernas (site, redes sociais, WhatsApp) sem transformar a medicina em comércio ou espetáculo.
2. O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023
A Resolução CFM nº 2.336/23 atualizou as regras de publicidade médica, substituindo a antiga Resolução nº 1.974/2011.

Entre os pontos centrais, a nova norma e o Manual de Publicidade Médica do CFM:
- permitem divulgar o trabalho em redes sociais;
- autorizam divulgar equipamentos e tratamentos disponíveis no serviço, desde que de acordo com Anvisa/CFM;
- permitem informar preços de consultas e procedimentos e realizar campanhas promocionais, com restrições (ex.: sem “promoções casadas”);
- detalham quando e como é possível usar imagens de pacientes e “antes e depois”, em caráter educativo e com regras rígidas;
- reforçam que o médico deve se identificar com nome, CRM e, quando houver, RQE.
Nada disso revoga o Código de Ética: sensacionalismo, promessas milagrosas, autopromoção exagerada e desrespeito à dignidade do paciente continuam proibidos.
3. Site médico: primeiros passos para uma presença digital ética
O site é o “consultório digital” do médico ou clínica. O CFM orienta que, em sites e estabelecimentos, constem claramente o nome do profissional ou do diretor técnico, com número de CRM e, se houver, RQE.
Elementos essenciais de um site ético
Identificação completa
- Nome do(a) médico(a);
- Número do CRM com UF;
- Especialidade e RQE (quando registrados).
Informações claras sobre serviços
- Descrição objetiva das áreas de atuação, sem exageros do tipo “o melhor”, “o mais moderno do país”, “resultados garantidos”;
- Procedimentos descritos com foco em indicação, limites e, quando aplicável, riscos.
Conteúdo educativo
- Blog, materiais para pacientes e guias práticos ajudam a construir reputação com base em conhecimento, não apenas em autopromoção.
- No blog da UC, por exemplo, há uma categoria específica de Clínicas, com conteúdos sobre gestão, marketing médico e atendimento, que podem inspirar pautas éticas para sites médicos.
Avisos importantes
- Mensagens como “este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta presencial ou por telemedicina” ajudam a alinhar expectativa;
- Evitar qualquer impressão de atendimento emergencial ou prescrição à distância sem seguir normas de telemedicina vigentes.
4. Redes sociais: visibilidade com responsabilidade
Instagram, Facebook, TikTok e YouTube se tornaram espaços centrais na construção de reputação. O CFM, em seu Manual de Publicidade Médica, trata redes sociais como “redes sociais próprias”, sujeitas às mesmas regras de publicidade.
Identificação obrigatória
O manual oficial destaca: em todas as plataformas (incluindo WhatsApp, blogs e sites), é obrigatória a identificação do médico com nome, CRM e, se houver, RQE na página principal (bio/perfil).
Quando um card ou vídeo sai do perfil e passa a ser compartilhado em outros perfis ou em aplicativos de mensagem (como WhatsApp), os dados de identificação devem constar no próprio material.
O que pode (com critérios)
A nova resolução e os materiais explicativos esclarecem que o médico pode:
- mostrar o consultório e a infraestrutura, sem expor pacientes;
- divulgar equipamentos e tratamentos oferecidos, dentro das indicações aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM;
- informar preços de consulta e procedimentos e fazer promoções, desde que não sejam “casadas” nem induzam a consumo abusivo;
- repostar elogios de pacientes, desde que não sejam sensacionalistas e sem excesso de frequência.
Em relação a “antes e depois”, o CFM admite uso em caráter educativo, seguindo um roteiro específico: apresentar o problema, mostrar exemplos de antes, apresentar resultados possíveis e também riscos e limitações.
O que continua proibido ou arriscado
Conselhos regionais (como Cremesp) reforçam pontos críticos:
- fotos em centro cirúrgico com pacientes identificáveis ou recém-nascidos;
- promessas de resultado garantido (“cura definitiva”, “100% de sucesso”);
- linguagem sensacionalista, humilhante ou que explore medo, vergonha ou insegurança do paciente;
- oferta de procedimentos sem respaldo científico ou não reconhecidos pelo CFM;
- parcerias com influenciadores em troca de atendimento ou procedimento gratuito como moeda de divulgação (expressamente vedado em FAQs dos Conselhos).
5. WhatsApp: onde marketing, relacionamento e LGPD se encontram
O WhatsApp virou um dos principais canais de contato entre pacientes e serviços de saúde. O Manual de Publicidade do CFM inclui o aplicativo como meio de publicidade e lembra que as mesmas regras se aplicam.
Ao mesmo tempo, o uso do aplicativo para fins profissionais precisa considerar a LGPD, já que dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis.
Marketing e relacionamento: o que faz sentido
Usos geralmente considerados adequados (desde que com consentimento e registro interno):
- confirmação e lembrete de consultas;
- envio de orientações logísticas (endereço, preparo para exame, horário de jejum);
- comunicação de campanhas de prevenção e educação em saúde;
- recebimento de dúvidas administrativas e triagem básica (sem substituir consulta).
Sempre com:
- opt-in do paciente para receber mensagens;
- possibilidade clara de opt-out (“se não quiser receber communicações, responda ‘sair’”);
- registro das bases legais de tratamento de dados (consentimento ou outra hipótese da LGPD, conforme orientação jurídica).
Pontos de atenção: privacidade e limites clínicos
Alguns cuidados importantes à luz da LGPD e de guias de privacidade na saúde:
- evitar envio de laudos, exames e informações clínicas detalhadas pelo WhatsApp comum, especialmente em grupos;
- não compartilhar dados, imagens ou áudios de pacientes em grupos de equipe sem necessidade estrita, e sempre com políticas internas de segurança da informação;
- ter cautela ao oferecer “orientações clínicas” por WhatsApp: ele pode ser um canal de acolhimento inicial, mas não substitui consulta ou telemedicina estruturada;
- atenção redobrada com dados de crianças e adolescentes (consentimento de responsáveis e melhor interesse do menor, como exige a LGPD).
No contexto prático, muitos serviços optam por:
- usar contas Business, com mensagem de boas-vindas e link para políticas de privacidade;
- separar um número oficial da clínica das contas pessoais dos profissionais;
- definir protocolos internos sobre quem responde, em que horário e sobre quais temas.
6. Boas práticas: checklist de marketing médico ético
Para organizar, um checklist que integra CFM, Conselhos Regionais, LGPD e boas práticas de gestão:
No site:
- Identificação obrigatória (nome, CRM, UF, RQE quando houver).
- Conteúdo educativo, sem promessas irreais.
- Descrição objetiva de serviços e procedimentos.
- Aviso de que o conteúdo não substitui consulta.
- Política de privacidade alinhada à LGPD.
Nas redes sociais:
- Bio com nome, CRM e RQE.
- Cards e vídeos sem sensacionalismo, humilhação ou exploração de medo.
- Uso de imagens de pacientes apenas dentro das regras (consentimento, caráter educativo, contexto da especialidade).
- Repost de elogios sem exagero e sem induzir entendimento de “garantia de resultado”.
- Divulgação de preços e promoções com parcimônia e sem “promoção casada”.
No WhatsApp:
- Pacientes incluídos apenas com opt-in e possibilidade clara de sair.
- Uso do canal principalmente para lembretes, orientações logísticas e educação, não para consultas completas.
- Atenção redobrada ao envio de dados sensíveis (exames, fotos, histórico).
- Políticas internas documentadas sobre quem responde e como registrar informações relevantes no prontuário oficial.
Na visão de clínica/consultório:
O blog da UC já traz conteúdos complementares sobre marketing médico, retenção de pacientes, organização de clínica, telemedicina humanizada e tecnologias para clínicas, que ajudam a integrar comunicação, experiência do paciente e gestão de forma ética.
Conclusão
Marketing médico ético não é fazer menos comunicação; é fazer melhor.
- Com base em evidências,
- alinhado às normas dos conselhos profissionais,
- respeitando a privacidade e a dignidade dos pacientes,
- e usando o digital como ponte de confiança – do site ao WhatsApp.
Para médicos, clínicas e consultórios que querem crescer com sustentabilidade, o caminho passa por unir estratégia, ética e regulação. Isso vale tanto para quem está começando a montar a estrutura digital quanto para quem já tem presença consolidada e precisa se atualizar às novas regras do CFM e da LGPD.
Fontes
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.336/2023 – Dispõe sobre publicidade e propaganda médicas. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf
- Conselho Federal de Medicina (CFM). CFM moderniza resolução da publicidade médica. (Notícia explicativa sobre a Resolução 2.336/2023). Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Portal Publicidade Médica – Manual de Publicidade Médica e materiais de apoio. Disponível em: https://publicidademedica.cfm.org.br/
- Brasil. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018. Disponível em (resumo e PDF): https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/codigo-de-etica-medica-resolucao-cfm-no-2-217-2018/
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica (texto completo em PDF). Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Guia de Boas Práticas na Divulgação Médica. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?id=6511&siteAcao=NoticiasC
- Cremesp. Guia de Boas Práticas na Divulgação Médica 2024 (PDF). Disponível em: https://www.nilojorge.med.br/wp-content/uploads/2015/07/CREMESP-GUIA-DE-BOAS-PR%C3%81TICAS-NA-DIVULGA%C3%87%C3%83O-M%C3%89DICA-2024.pdf
- Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA). Manual de Publicidade Médica – Comentários e exemplos práticos da Resolução CFM nº 2.336/2023. Disponível em: https://crmma.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Manual-de-publicidade-completo-1.pdf
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Câmara dos Deputados. Lei nº 13.709/2018 – Ficha da lei (LGPD). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-publicacaooriginal-156212-pl.html
- Ministério da Saúde. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no SUS – página institucional. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
- Ministério da Saúde. Gestão do Tratamento de Dados Pessoais em conformidade com a LGPD – orientações para o e-SUS APS. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/docs/manual/LGPD/
