“Produtos hospitalares” é um termo muito usado no dia a dia (compras, estoque, rotinas assistenciais), mas por trás dele existe um universo regulatório e técnico bem específico.
No Brasil, uma parte relevante do que chamamos de “produtos hospitalares” entra na categoria de dispositivos médicos (também chamados de “produtos para saúde” em contextos regulatórios), que a Anvisa define de forma ampla, incluindo instrumentos, equipamentos, implantes, software e outros artigos destinados a propósitos médicos específicos.
Além dos dispositivos médicos, o ambiente hospitalar também depende de itens como saneantes (para limpeza/desinfecção), materiais de consumo, EPIs, itens de esterilização e rotinas formais de descarte.
E é justamente aí que o assunto fica importante: produto hospitalar não é só “o que comprar”, mas como escolher, usar, processar, rastrear e descartar com segurança.
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O que o tema “produtos hospitalares” engloba na prática
No cotidiano de clínicas e hospitais, “produtos hospitalares” costuma agrupar itens usados para prevenir, diagnosticar, monitorar, tratar e apoiar o cuidado. Para não cair em generalizações perigosas, uma forma segura de organizar o tema é separar por função assistencial e por exigências regulatórias/operacionais.
1. Dispositivos médicos (produtos para saúde)
São os instrumentos e artigos destinados a finalidades médicas, conforme definição da Anvisa (diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento, suporte à vida, entre outros).
Exemplos práticos: aparelhos de exame, equipamentos de diagnóstico, materiais para procedimentos, itens de curativo, instrumental, entre outros (a lista varia conforme serviço e complexidade).
2. Materiais de consumo e descartáveis
Itens de uso recorrente, muitas vezes de uso único, que sustentam o “giro” assistencial (luvas, máscaras, seringas, coletores, etc.). A Anvisa define também o conceito de dispositivo médico de uso único como aquele destinado a ser usado em uma pessoa durante um único procedimento, conforme especificação do fabricante.
3. Esterilização e processamento
Tudo o que viabiliza o reprocessamento seguro quando aplicável (ex.: rotinas e insumos do CME; embalagens para esterilização; testes indicadores; seladoras; autoclaves). A RDC nº 15/2012 dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde.
4. Limpeza e desinfecção (incluindo saneantes) e controle ambiental
O cuidado não acontece “no vácuo”: superfícies, ambientes e fluxos influenciam risco. A Anvisa publica orientações e manuais sobre limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde.
5. EPIs e proteção profissional
Embora EPI tenha regras próprias (dependendo do tipo), a lógica de uso no serviço se conecta com prevenção de infecção e segurança do trabalho. O ponto técnico aqui é: EPI não é “opcional”; ele entra como parte das precauções e dos POPs do serviço.
Essa visão por “sistemas” (e não por prateleiras) ajuda a evitar um erro comum: comprar itens ótimos isoladamente e ter um processo ruim, e processo ruim vence, sempre.
Critério nº 1: regularização e documentação do produto
Antes de comparar preço, compare segurança regulatória.
A Anvisa mantém páginas de orientação sobre produtos para saúde (dispositivos médicos), incluindo conceitos/definições e caminhos de regularização. E, nos últimos anos, o marco regulatório foi atualizado com normas como:
RDC 751/2022: trata da classificação de risco, regimes de notificação/registro e requisitos de rotulagem e instruções de uso.
RDC 848/2024: estabelece requisitos essenciais de segurança e desempenho para dispositivos médicos e IVD.
Na prática, isso se traduz em checar:
Se o produto é notificado/registrado quando aplicável (e se a empresa opera dentro das exigências sanitárias pertinentes).
Rotulagem e instruções de uso (IFU): o que o fabricante permite (ou proíbe) em limpeza, processamento, uso único, manutenção, compatibilidades.
Risco e finalidade: a classificação e o uso pretendido impactam exigências, treinamento e nível de controle.
Isso não é burocracia: é o “manual de sobrevivência” do paciente e da equipe.
Critério nº 2: risco do item e nível de processamento necessário
Uma decisão de compra sempre esbarra na pergunta: “Esse item precisa ser estéril? Precisa de desinfecção de alto nível? Pode ser reprocessado?”
Um referencial amplamente usado em serviços de saúde é a classificação de itens em críticos, semicríticos e não críticos, associando isso ao nível de reprocessamento necessário (esterilização, desinfecção de alto nível, desinfecção de baixo nível etc.). O CDC descreve essa lógica no guia de desinfecção e esterilização.
No Brasil, quando falamos em reprocessamento estruturado dentro do serviço, a RDC nº 15/2012 é um marco central para requisitos de boas práticas de processamento de produtos para saúde (incluindo estrutura e critérios técnicos para etapas do processamento).
Implicação prática para produtos hospitalares
Se o item entra em rotinas que exigem processamento, você não está comprando só “um produto”; está comprando uma exigência de estrutura, POP e treinamento.
Se o item é de uso único, a lógica muda: o controle é por estoque, validade, integridade de embalagem e descarte correto, e não por reprocessamento.
Critério nº 3: gestão do ciclo de vida
Hospitais e clínicas não gerenciam “objetos”; gerenciam ciclos de vida.
Rastreabilidade e identificação
A Anvisa trata do UDI (Identificação Única de Dispositivos Médicos) como padrão internacional para identificação de dispositivos. Quando disponível e implementado, isso ajuda a rastrear lote/série, reduzir erros e responder mais rápido a alertas.
Pós-mercado e segurança
A Anvisa define tecnovigilância como o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para saúde na fase de pós-comercialização, com objetivo de proteger e promover a saúde. Isso é parte da cultura de qualidade: detectar falhas, registrar, investigar e agir.
Compras inteligentes não são só “barato vs. caro”
São disponibilidade de reposição, assistência técnica quando aplicável, constância de fornecimento, compatibilidade com o parque instalado e com as rotinas do serviço.
Critério nº 4: descarte e gerenciamento de resíduos
A jornada do produto termina no descarte, e isso é parte do cuidado.
A RDC nº 222/2018 dispõe sobre requisitos de boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Na prática, isso exige que o serviço trate descarte como processo: segregação, acondicionamento, identificação, fluxo interno e destinação final, conforme a norma e a vigilância local.
Quando você escolhe um produto hospitalar, você também escolhe:
volume e tipo de resíduo gerado,
necessidade de coletores e embalagens adequadas,
risco ocupacional envolvido no manuseio e descarte.
Conclusão
O tema de produtos hospitalares mistura assistência, gestão, regulação e segurança do paciente. Para tratar isso com seriedade, o caminho mais seguro é organizar por quatro perguntas:
O que é o produto e qual seu uso pretendido? (definição, rotulagem e IFU)
Qual o risco e qual processamento ele exige? (esterilização, desinfecção, uso único)
Como será o ciclo de vida no serviço? (estoque, reposição, rastreabilidade, tecnovigilância)
Como será o descarte? (RDC 222/2018 e rotina institucional)
Quando essas respostas estão claras, compras deixam de ser “apagar incêndio” e viram parte da qualidade assistencial.
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Pós-graduada em Marketing Digital pela PUC Minas, atua desde 2020 no setor da saúde, desenvolvendo estratégias de comunicação e produzindo conteúdos relevantes e confiáveis para a área.
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